A nova Prestação Social Única (PSU), aprovada pelo Governo no último Conselho de Ministros, agrega 13 prestações sociais não contributivas e visa tornar a resposta social do Estado mais simples e diferenciada em função das circunstâncias de cada beneficiário. Vai ser criado um canal para denúncias de situações de fraude ou abuso e uma equipa para as analisar.
As famílias com insuficiência de rendimentos passam a beneficiar de uma única prestação, variável em função do número de membros do agregado familiar e de rendimentos; as pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar devem cumprir obrigações de trabalho – em autarquias, estruturas da proteção civil, entidades da economia social ou outras - embora com limite de horas e sem corte na prestação.
A proposta de lei segue para o Parlamento.
De acordo com o anúncio da ministra, não haverá perda de direitos para os atuais beneficiários nem cortes nas garantias já atribuídas, e não serão alteradas as condições do Complemento Solidário para Idosos. As 13 prestações existentes que vão ser substituídas pela PSU terão um regime transitório para salvaguarda das situações existentes.
A gestão da PSU cabe ao Instituto da Segurança Social, em articulação com municípios, centros de emprego, escolas, serviços de saúde e outras entidades públicas. Quando existam crianças no agregado familiar, verifiva-se articulação com a escola; em situações de dependência ou adição, articulação com os serviços de saúde para eventual apoio de programas de tratamento ou reabilitação.
A regra geral é que a PSU é atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso.
Poderá requerer esta prestação:
- pessoas a partir dos 18 anos que residam em Portugal;
- pessoas provenientes de países terceiros à UE con residência mínima de um ano, em linha com atual regime do Rendimento Social de Inserção.
O pedido abrange o requerente e o respetivo agregado familiar, incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
O acesso depende:
- dos rendimentos do agregado familiar, que devem ficar abaixo do limite, sendo que são considerados rendimentos de trabalho, prediais, de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social; e
- do património, incluindo património imobiliário, automóveise e outros bens móveis registados (como embarcações ou arte).
As obrigações associadas à PSU aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Ficam fora crianças, pessoas idosas, pensionistas de velhice, pessoas com incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
Integração no mercado de trabalho
A PSU vai ser usada como ferramenta de integração e capacitação das pessoas beneficiárias.
Inclui mecanismos que incentivam o regresso e a permanência no mercado de trabalho, com garantia de que a pessoa não fica numa situação menos favorável por optar trabalhar.
Para evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado do que voltar a trabalhar, os primeiros rendimentos de trabalho que obtenha não provocam redução do valor da prestação, ao contrário do que sucede atualmente.
A proposta prevê um limite de até 15 horas por semana, com definição ajustada ao programa individual de cada pessoa.
Consoante a situação concreta, pode ser obrigatória a inscrição no centro de emprego, aceitação de emprego adequado, demonstração de procura ativa de trabalho, frequência de escolaridade ou formação profissional e disponibilidade para atividades de solidariedade social.
Estas atividades poderão ser prestadas a entidades públicas, autarquias, entidades da economia social ou estruturas da proteção civil.
Fiscalização
O controlo e a fiscalização são feitos através do cruzamento de dados e de um sistema de receção e acompanhamento de denúncias, como forma de combater a fraude e os abusos na atribuição de prestações sociais.
É criado um canal para denúncias de situações de fraude ou abuso e uma equipa para as analisar.
No final de cada período de atribuição da PSU, são avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos relevantes. Durante esse período, as pessoas beneficiárias terão de comunicar alterações que possam influenciar o direito à prestação.
Em caso de incumprimento grave e injustificado das obrigações previstas, a PSU poderá ser suspensa ou cessar. A pessoa beneficiária só poderá voltar a requerer o apoio depois de decorrido o período definido no diploma.