Foram publicados os diplomas que faltavam e que concedem tolerância de ponto para o Natal no Continente e na Madeira.
Assim, no Continente, nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado (centrais e desconcentrados) e nos institutos públicos.
Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público que devam manter-se em funcionamento nesse período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Os dirigentes máximos destes serviços e organismos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
Na Madeira, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2022, estão dispensados de comparecer aos serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar nesses dias, devem criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
Como é habitual, é considerada a tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de Ano Novo, para realização de reuniões familiares.
Também o Governo dos Açores concedeu tolerância de ponto, mas nos dias 24 e 31 de dezembro aos trabalhadores da Administração Pública Regional, considerando a relevância das festividades de Natal e Ano Novo para as famílias açorianas.
Referências
Despacho n.º 14471/2022 - DR n.º 242/2022, Série II de 19.12.2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1322/2022 - JORAM n.º 224, Série I, 2º Supl, de 16.12.2022
Despacho n.º 2443/2022 - JORAA n.º 233, Série II, de 06.12.2022