Os advogados já podem aceder à sua cédula profissional na carteira digital gov.pt. Para isso têm de adicionar a cédula profissional à app.
O formato digital da cédula está agora disponível para os advogados em Portugal, depois dos notários, arquitetos, veterinários e fisioterapeutas.
Depois de adicionar a cédula à app gov.pt, os advogados podem comprovar a respetiva qualidade profissional diretamente no telemóvel, de forma segura, nomeadamente em situações que exijam a prova da qualidade de advogado. A versão digital da cédula profissional integra os elementos essenciais de identificação do titular, incluindo a identificação pessoal e a categoria profissional, assegurando o mesmo valor probatório e a mesma autenticidade do documento físico.
A apresentação dos documentos através da aplicação gov.pt, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais.
A Ordem anunciou na passada semana que em breve o atual Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SinOA) vai ser substituído para modernizar os serviços e disponibilizar outras soluções. A Ordem prevê ainda um Contact Center com telefone, whatsapp e email.
Instalar a app gov.pt
A aplicação móvel app gov.pt da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) pode descarregada aqui:
Basta clicar em Instalar e esperar que conclua. Depois clicar no ícone da app para abrir.
A app permite dois métodos principais de autenticação:
- Para quem já seja utilizador da app, basta digitar o código de acesso;
- Para quem ainda não usa, deve aceder através da Chave Movel Digital (CMD):
Selecionar Entrar com Chave Movel Digital > introduzir número de telemóvel ou NIF e o PIN da CMD > Validar com o código enviado por SMS ou atraves da app Autenticaqao.gov.
Para adicionar a cédula, após a autenticação, de entre os serviços disponíveis escolha
Adicionar novos documentos > Documentos próprios/Documentos de outra pessoa > opção Cartão da Ordem dos Advogados e adicione o documento > autentique-se com a CMD > a Cédula fica disponível na Área Documentos
Os advogados podiam já assinar digitalmente com o atributo profissional de advogado, através do SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais); em breve, também será possível a autenticação como advogado por via dos mecanismos disponibilizados pela ARTE para esse efeito.
Referências
Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, artigo 4.º-A