Entra em vigor hoje uma portaria da Secretária de Estado da Justiça que estabelece a forma de comprovar o motivo da perda do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade vitalício) perdidos na situação de calamidade nos vários concelhos e cujos pedidos estão isentos temporaramente de pagar taxas. Nos termos desta portaria a isenção aplica-se aos pedidos realizados até 17 de março. Segundo portaria anterior, o prazo para renovação sem taxas decorre até 31 de março.
O motivo da perda, extravio ou inutilização do documento de identificação pode ser atestado por:
- por declaração sob compromisso de honra do titular do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
- declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia da área afetada;
- trabalhador que exerça funções de atendimento nos espaços cidadão, fixos ou móveis. As unidades móveis de atendimento foram direcionadas para freguesias que não dispõem de um Espaço Cidadão (informação do Governo) e estão nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém.
Estão atualmente abrangidos pela medida concelhos em Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro, Coimbra, Leiria, Castelo Branco, Santarém, Viseu, Área Metropolitana de Lisboa (AML), Beja, Évora, Portalegre, Alentejo e Faro. (veja abaixo a lista de todos os concelhos)
Esta nova portaria estipula que o pedido seja feito até 30 dias após (17 de março) a cessação da declaração de calamidade, mas as condições permanecem as mesmas:
- a renovação sem alteração dos dados do titular, do Cartão de Cidadão perdido, extraviado ou inutilizado por motivo imputável aos fenómenos adversos, ou de Bilhete de Identidade vitalício está isenta do pagamento de taxas.
- a emissão de Cartão de Cidadão para substituir Bilhete de Identidade vitalício, solicitada até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, nos casos de perda, extravio ou inutilização do B.I. está também isenta de taxas, desde que não haja alteração dos dados do titular.
A medida é aplicável aos concelhos inicialmente identificados e a todos os afetados que foram adicionados posteriormente por despacho, neste momento 150 concelhos:
- No Norte: Amarante, Barcelos, Braga, Fafe, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Gondomar, Maia, Porto, Santo Tirso, Trofa, Vila Nova de Gaia, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Chaves, Peso da Régua, Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga, Vagos;
- No Centro: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares, Mortágua, Oliveira do Hospital, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Carregal do Sal, Lamego, Mortágua, Tábua, Viseu;
- Na AML: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Alcácer do Sal, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Setúbal;
- No Alentejo: Alvito, Ferreira do Alentejo, Mértola, Ourique, Évora, Mora, Portel, Redondo, Vendas Novas, Vidigueira, Avis, Campo Maior, Elvas, Gavião, Portalegre, Grândola, Santiago do Cacém, Alcácer do Sal;
- No Algarve: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Odemira, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Vila Real de Santo António.
Referências
Portaria n.º 82/2026/1 - DR n.º 35/2026, Série I de 19.02.2026
Portaria n.º 62/2026/1 - DR n.º 26/2026, Série I de 06.02.2026
Portaria n.º 62/2026/1 - DR n.º 26/2026, Série I de 06.02.2026, artigos 1.º e 2.º
Despacho n.º 1917-B/2026 - DR n.º 31/2026, Supl, Série II de 13.02.2026
Despacho n.º 1532-E/2026 - DR n.º 26-A/2026, Série II de 07.02.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - DR n.º 21/2026, Supl, Série I de 30.01.2026