A Ordem dos Arquitectos entende que o agravamento das coimas no âmbito do regime excecional para intervenção simplificada em concelhos abrangidos pela tempestade Kristin, proposto pelo Governo, e que vai ser votado hoje no Parlamento, desresponsabiliza as obrigações do Estado enquanto agrava o quadro sancionatório de forma generalizada para os técnicos.
O resultado é desproporcinado, incoerente com o objetivo de simplificação e potencialmente desmobilizador dos arquitetos que devam intervir na ajuda às situações graves e urgentes, com constrangimentos operacionais significativos.
Caso esta opção venha a ser aprovada, a Ordem vai alertar os seus membros para os perigos que a intervenção profissional pode acarretar no atual contexto, nuns casos sem controlo prévio ou noutros com mecanismos de controlo muito reduzidos, mas agravado por coimas mais elevadas.
Em vez de instituir um regime autónomo de contraordenações dirigido especificamente aos técnicos intervenientes nas operações urbanísticas, a proposta prevê:
- que as contraordenações praticadas tenham as coimas agravadas em 25%, na moldura mínima e máxima prevista nos respetivos regimes aplicáveis;
- que o prazo de prescrição das coimas seja aumentado em metade do previsto nos respetivos regimes aplicáveis.
A Ordem considera que não se distingue suficientemente entre condutas dolosas e situações de incumprimento meramente formal ou resultantes de constrangimentos excecionais do próprio contexto de calamidade. E prolonga-se no tempo a exposição dos profissionais a procedimentos contraordenacionais, sem justificação.
Alerta a Ordem dos Arquitectos que o agravamento generalizado independentemente da natureza concreta do comportamento e das circunstâncias de execução, incentivará comportamentos defensivos, como a recusa de intervenções urgentes, a retração na assunção de responsabilidades técnicas ou a exigência de formalismos adicionais para autoproteção, precisamente quando o interesse público reclama celeridade, pragmatismo e mobilização de competências.
As áreas em que a intervenção técnica é mais exigente — como património classificado, centros históricos, infraestruturas e equipamentos essenciais — com multiplicidade de entidades competentes e elevada complexidade normativa, o efeito desmobilizador pode ser particularmente gravoso.
Em vez de reforçar a confiança institucional e a previsibilidade jurídica, o agravamento sancionatório pode ampliar a incerteza e o receio de responsabilização. Faltam instrumentos robustos de orientação técnica, mecanismos claros de coordenação interadministrativa ou garantias efetivas de estabilização interpretativa.
Para a Ordem dos Arquitectos, é preferível reforçar dos meios de fiscalização sucessiva e tornar eficaz a aplicação do quadro sancionatório atualmente em vigor, sempre que se justifique.
Num esquema simulado do quadro sancionatório, a Ordem dos Arquitectos compara as coimas em vigor no RJUE com as aplicáveis em resultado da proposta le lei. Consulte aqui.
Referências
Comunicado, Ordem dos Arquitetos, de 18.02.2026
Proposta de Lei 59/XVII/1 [Governo], de 12.02.2026, artigos 9.º e 10.º
Decreto-Lei n.º 555/99 - DR n.º 291/1999, Série I-A de 16.12.1999