Vai ser realizada uma avaliação técnica independente excecional às principais infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, face aos impactos que têm sofrido decorrentes das ocorrências meteorológicas extraordinárias registadas desde 28 de janeiro. O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) vai aferir as condições estruturais, de segurança e de operacionalidade das várias infraestruturas, independentemente de estas apresentarem ou não sinais visíveis de patologias, segundo o Despacho publicado.
O Governo apresentou também no Parlamento a proposta de lei com o regime excecional e temporário de simplificação administrativa aplicável às intervenções destinadas à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Prevê soluções especiais em matéria de património cultural, domínio público, expropriações, controlo jurídico-financeiro e prazos processuais e visa os concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade e suas prorrogações.
Avaliação técnica às principais infraestruturas
Segundo o diploma, há cheias, inundações e aluimentos de terras em diversas zonas vulneráveis do território nacional, com impacto tangível em infraestruturas, algumas já interditadas, outras a necessitar de intervenções de reparação. O estado de conservação dos pontos críticos, a resiliência, a operacionalidade e as condições de utilização têm de ser verificados, com prioridade para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias localizadas nas zonas mais afetadas pelos fenómenos meteorológicos extremos.
A avaliação deve deve incidir:
- em geral, sobre quaisquer aspetos ou elementos considerados pertinentes para avaliação da integridade da infraestrutura e suas condições de utilização;
- sobre os pontos críticos das infraestruturas em causa, como Obras de Arte (pontes, túneis, viadutos, passagens hidráulicas e passagens desniveladas);
- sobre Estruturas Geotécnicas (muros de contenção e taludes), em especial quando localizadas em áreas geológicas ou geotécnicas sensíveis;
Na rede de infraestruturas rodoviárias concessionadas ou subconcessionadas, estas podem solicitar ao LNEC que promova a avaliação técnica. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Infraestruturas de Portugal, SA emitem recomendações.
O LNEC tem 30 dias úteis para apresentar ao Governo os critérios de seleção dos pontos críticos das infraestruturas a avaliar e o planeamento das necessárias ações a implementar. O relatório final da auditoria deve ser disponibilizado num prazo não superior a um ano.
Revisão do sistema hidráulico do Mondego
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Girabolhos vai a concurso até final de março, para a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, com objetivos de controlo e mitigação de cheias, reforço do abastecimento público de água, produção de energia elétrica de fonte renovável, aumento da resiliência hídrica e valorização territorial do interior. Incluirá a construção da barragem de Girabolhos.
O Governo já anunciou que vai avançar com a revisão da obra hidrográfica do Mondego, na sequência das cheias na região de Coimbra que, comprovadamente, já não é suficiente. Remonta aos anos 70 e deve ser atualizado para acomodar os desafios atuais e soluções de contingência. Procura-se uma solução estrutural com maior capacidade de resistir a adversidades extremas.
O procedimento concursal visa a construção e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Girabolhos (EFMG), a implantar na bacia hidrográfica do rio Mondego, com concurso lançado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) até final de março, segundo instruções da Ministra do Ambiente.
O procedimento será precedido de articulação pela APA com os municípios envolvidos e com as demais entidades administrativas competentes, designadamente nas áreas do abastecimento de água, energia, proteção civil, economia, agricultura, ordenamento do território, conservação da natureza e biodiversidade, para que seja assegurada a adequada ponderação e salvaguarda dos interesses públicos em presença.
Referências
Despacho n.º 1776-A/2026 - DR n.º 29/2026, Supl, Série II de 11.02.2026
Proposta de Lei 59/XVII/1 [Governo], de 12.02.2026