Várias entidades decidiram a prorrogação de prazos para cumprimentos de várias obrigações ou exigências legais, na sequência do «apagão» que afetou a normalidade de dia 28 de abril. É o caso do Ministério das Finanças, relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). A interrupção geral de abastecimento de energia elétrica em Portugal continental a partir das 11.30h acumulou com a falta de telecomunicações que se seguiu.
Os Portais necessários ao cumprimento das mais diversas formalidades, por exemplo, não estiveram operacionais e a situação ainda não está totalmente resolvida em várias entidades, nomeadamente na AT, no CITIUS e na ligação à internet no âmbito da Medicina Legal, embora a atividade pericial não esteja afetada.
As últimas informações oficiais disponíveis dão conta de alguma instabilidade na internet; os tribunais judiciais e o CITIUS estão a funcionar.
No IRN, o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados está normalizado.
As conservatórias estão abertas mas podem ainda existir constrangimentos nas interoperacionalidades.
Prazos judiciais
Conforme informação do Governo, os prazos judiciais que não puderam ser cumpridos no dia 28 de abril estão salvaguardados pela norma do «justo impedimento» prevista no Código do Processo Civil (CPC).
Assim, a interrupção geral de abastecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 28 de abril, é considerada como «justo impedimento» - um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato.
Nos termos do CPC, a verificação do impedimento é do conhecimento oficioso quando o evento constitua facto notório e seja previsível a impossibilidade da prática do ato dentro do prazo. Os factos notórios são factos do conhecimento geral, e não carecem de prova nem de alegação.
Prazos na Autoridade Tributária
O Ministério das Finanças informou que as obrigações tributárias e de procedimento tributário cujo prazo terminaria nos dias 28 ou 29 de abril podem ser cumpridas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao final do dia de hoje, 30 de abril.
O alargamento do prazo deve-se à indisponibilidade do Portal das Finanças; a normalidade do funcionamento do Portal das Finanças e dos sistemas informáticos que suportam o atendimento ao público da AT ainda estão em curso.
Em Despacho assinado ontem, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades, quando aplicáveis, a atos praticados em cumprimento de prazos que terminaram nos dias 28 ou 29 de abril de 2025, devendo tais atos ser considerados tempestivos, desde que cumpridos até dia 30, nomeadamente:
- o prazo relativo à obrigação de entrega do montante do IVA exigível, pelos sujeitos passivos;
- quaisquer prazos de obrigações de pagamento tributárias e aduaneiras cujo termo tenha sido 28 ou 29 de abril;
- quaisquer prazos de cumprimento de obrigações declarativas tributárias e aduaneiras cujo termo se verifique em 28 ou 29 de abril;
- quaisquer prazos relativos a procedimentos tributários e aduaneiros cujo termo se haja verificado em 28 ou 29 de abril.
A situação continuará a ser objeto de avaliação, tendo em conta a evolução dos trabalhos para repor os sistemas informáticos da AT. O Portal das Finanças não está totalmente operacional.
Registos e Notariado
O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) avisou ontem, 29 de abril, que o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados (DPA) está normalizado.
As entidades autenticadoras que tenham elaborado títulos entre 28 e 29 de abril, podem regularizar o depósito eletrónico desses documentos até às 09.00h de dia 2 de maio.
Estes documentos podem ser autenticados e depositados por advogados, notários, solicitadores e conservadores.
Em regra, o depósito eletrónico do DPA deve ser efetuado no próprio dia da autenticação desse documento; devido ao colapso verificado no fornecimento de energia elétrica, a plataforma esteve indisponibilidade, impossibilitando o depósito na data.
O INR comunicou que o chamado «apagão» começou oficialmente às 11.30h de 28 de abril.
MENAC: entrega do Relatório de Avaliação Anual
Também o MENAC, na sequência da interrupção no fornecimento de energia elétrica, deliberou proceder à prorrogação do prazo de submissão do Relatório de Avaliação Anual. O prazo passa, excecionalmente, para dia 5 de maio.
Nos termos do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), as entidade obrigadas devem elaborar no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, um relatório de avaliação anual, que contém, nomeadamente, a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
Registo para voto antecipado (presos e doentes) esteve operacional
Para acomodar todos os pedidos de inscrição para voto antecipado para presos e doentes alargado, a Administração Eleitoral deu mais um dia, até 29 de abril, para fazer a inscrição, apesar de os sistemas de informação eleitorais terem estado 100% operacionais e disponíveis ao longo de todo o dia, em particular a plataforma de inscrição para voto antecipado.
O prazo de recolha dos votos pelas câmaras Municipais mantém-se sem alteração, dias 5 a 8 de maio.
Referências
Despacho 43/2025, SEAF, de 29.04.2025
Código do Processo Civil, artigos 140.º, artigo 412.º/1
Portaria n.º 1535/2008 - DR n.º 251/2008, Série I de 2008-12-30
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 - DR n.º 237/2021, 1º Supl, Série I de 09.12.2021, RGPC: artigo 6.º/4, al. b)
Código do IVA, artigo 27º/1
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2025 - DR n.º 81/2025, Supl, Série I de 28.04.2025