Na inspeção obrigatória a veículos, a verificação da designada deficiência «Recall», previstas desde novembro de 2020, passa a constar na ficha de inspeção a partir de 1 de março, data da operacionalização desta medida nos Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV), segundo informação do IMT e da ACAP nos seus sites. Em Portugal o recall não é geralmente cumprido pelo que, a partir de 1 de março, essa falha – que é uma deficiência - constará da ficha dos veículos inspecionados e determina o chumbo na inspeção.
Uma ação de recall pode incidir sobre deficiências mecânicas ou elétricas nos veículos que afetem o seu funcionamento. Para confirmar online se um veículo tem alguma ação de chamada (RECALL) pendente pode ser usada desde dezembro de 2025 a plataforma RECALL.
A informação é disponibilizada pelos fabricantes e a pesquisa faz-se pela matrícula ou pelo Número de Identificação do Veículo (VIN). Se tiver uma chamada por motivo de segurança ou de emissões, o proprietário deve contactar de imediato um concessionário da marca, que efetua a necessária reparação gratuitamente. A lista de concessionários está disponível aqui.
O controlo das necessárias operações de Recall quando estejam envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente foi introduzido nas inspeções obrigatórias em novembro de 2020 por deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que definiu os procedimentos nos CITV para as observações e verificações a constar nas inspeções periódicas, incluindo novas classificações de deficiências. Esta verificação incide sobre a realização de ações de recall, com grau de deficiência grave ou muito grave, e visava aumentar a eficiência dessas ações.
A inspeção verifica se o veículo efetuou recall relativo ao controlo das emissões poluentes, às suas condições de circulação em segurança e a deficiências graves nas suas condições de segurança.

Uma ação de recall pode incidir sobre várias deficiências mecânicas e elétricas nos veículos que podem afetar o seu funcionamento, desde problemas com componentes ou unidades técnicas como travões, direção, suspensão, airbags, até anomalias no software, que obriguem a medidas corretivas urgentes. Existem três níveis de risco associado aos referidos problemas: ligeiro, grave e muito grave.
A obrigação de tomar medidas corretivas como o Recall está prevista em vários diplomas no âmbito da defesa do consumidor, a nível europeu e nacional, e implica desde o aviso ao consumidor até campanhas informativas, dependendo da gravidade da deficiência. Nos últimos anos, várias marcas procederam a ações de recall, nomeadamente por deficiências na direção, nos sistemas de travagem, falhas de transmissão, risco de incêndio devido a componente elétrico e outras.
A plataforma RECALL foi desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP), com a colaboração do IMT e o apoio da Direção-Geral do Consumidor (DGC); participam ainda associações representativas do setor automóvel.
Referências
Deliberação n.º 723/2020 - DR n.º 128/2020, Série II de 03.07.2020
Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 135 de 23.5.2023
Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 151 de 14/06/2018