A regulamentação do regime de apoios extraordinários para a situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin» foi alterada. A portaria entra em vigor hoje, 22 de abril e altera a elegibilidade as intervenções em explorações agrícolas danificadas e o procedimento de candidatura.
O levantamento efetuado pelas entidades competentes identificou danos especiais e anómalos noutras zonas do território, para além das áreas abrangidas pela declaração de situação de calamidade. Contudo, pela sua localização circunscrita, não foram abrangidas mas exigem igualmente medidas de resposta.
Elegibilidade
São elegíveis as intervenções em explorações agrícolas, danificadas pela tempestade Kristin, situadas nos concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro.
São, ainda, elegíveis as intervenções em explorações agrícolas, danificadas pela tempestade Kristin, situadas em todo o território nacional, desde que cumpridos os requisitos extra (incluindo a verificação de danos especiais e anormais causados) bem como nos concelhos identificados no Despacho de 24 de fevereiro.
Para estas intervenções que têm de cumprir mais requisitos para estarem incluídas:
- o pedido de apoio é formalizado no prazo de 60 dias úteis a contar de 21 de abril. Faz-se mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos sites CCDR competente.
- as candidaturas são instruídas com parecer obrigatório da câmara municipal do local onde se verificaram os danos, que atesta o preenchimento dos requisitos.
- A CCDR divulga trimestralmente a informação agregada sobre o número de candidaturas aprovadas, montantes comprometidos e pagos.
Referências
Portaria n.º 181/2026/1 - DR n.º 77/2026, Série I de 21.04.2026
Portaria n.º 86-A/2026/1 - DR n.º 36/2026, Supl, Série I de 20.02.2026, artigos 4.º e 9.º