Incumprimento de Estado - Diretiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Títulos de formação de arquiteto - Artigo 49.°, n.° 1 - Direitos adquiridos - Engenheiros civis que podem realizar projetos de arquitetura - Artigo 59.°, n.° 3 - Requisitos que limitam o acesso a uma profissão ou o seu exercício - Artigos 45.°, 49.° e 56.° TFUE - Obstáculo à livre circulação dos trabalhadores, à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços