Declara inconstitucionalidade com força obrigatória geral: 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004 e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004; insuficiência económica; apoio judiciário; pagamento faseado; valor da taxa de justiça; rendimento mensal líquido do beneficiário; RMMG